Paula Santos, Advogado

Paula Santos

Almenara (MG)
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Paula Santos, Advogado
Paula Santos
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Paula Santos, Advogado
Paula Santos
Comentário · há 6 anos
É obrigatório prorrogar pelo mesmo tempo do primeiro prazo.
Exemplo: O concurso tem 1 ano de validade, logo só poderá prorrogar por mais 1 ano.

Esse é o entendimento que se extrai do art.
12 da lei 8.112/90.

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Preste atenção no final do artigo: podendo ser prorrogado uma única vez, POR IGUAL PERÍODO.
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